A partir de 1º de novembro, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão novas limitações para antecipar o benefício junto aos bancos. O valor, o número de parcelas e o prazo para contratação passarão a ter restrições, além da criação de um período de carência.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, o objetivo é evitar abusos contra os trabalhadores e reduzir o endividamento com juros elevados cobrados por instituições financeiras.
“Queremos garantir que o dinheiro do FGTS vá diretamente para o trabalhador, e não para o sistema financeiro”, afirmou o ministro.
Principais mudanças
Limites de valores: o empréstimo passará a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas nos próximos 12 meses — totalizando até R$ 2,5 mil.
A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário. Até então, não havia teto de valor.
Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma antecipação por ano. Atualmente, é possível realizar várias operações simultâneas.
Carência: a contratação da antecipação só poderá ser feita 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
O governo avalia que as mudanças trarão mais segurança financeira aos trabalhadores e maior controle sobre o uso dos recursos do FGTS.