A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, ordenando que sejam informados e penhorados os ativos pertencentes a devedores.
Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador-convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor, que afirmou não ter encontrado bens em nome de um devedor após vencer uma ação judicial.
Pelas regras atuais, a Justiça pode bloquear e retirar valores de contas bancárias à revelia do devedor por meio do sistema BacenJud, desenvolvido com o Banco Central. Como as criptomoedas não circulam no sistema tradicional, escapavam dessas ações. Com a decisão do STJ, esses ativos agora também podem ser rastreados e penhorados.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que, desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas como parte do patrimônio. “O devedor responde com todo seu patrimônio, incluindo criptoativos”, afirmou.
O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que os criptoativos ainda carecem de regulamentação legislativa, embora projetos no Congresso os definam como “representação digital de valor”. Em 2023, o CNJ anunciou o CriptoJud, sistema para bloquear criptomoedas diretamente em corretoras.