A partir desta sexta-feira (20), data de vencimento do ICMS para os estabelecimentos sujeitos ao regime periódico de apuração, a Secretaria da Economia passará a disponibilizar aos contribuintes a emissão do Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) já pré-preenchido, facilitando o pagamento dos valores mensais (cód. Apuração 300) e do ICMS normal apurado (cód. 108).
Nesta primeira fase, a funcionalidade será liberada para cerca de 48 mil contribuintes, o que representa aproximadamente 20% do total, que já poderão contar com mais praticidade no processo de quitação do imposto.
Com a nova funcionalidade, o contribuinte poderá consultar seus débitos em aberto e gerar os respectivos documentos de arrecadação com base nas informações extraídas diretamente da sua Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A iniciativa visa proporcionar mais transparência no cumprimento das obrigações tributárias e facilitar a emissão do DARE, reduzindo erros no preenchimento dos campos obrigatórios e oferecendo mais comodidade ao usuário.
O superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima, explica que o modelo tradicional de emissão dos Documentos de Arrecadação continuará disponível neste primeiro momento, permitindo que os contribuintes se adaptem gradualmente à novidade. No entanto, em breve, o novo sistema passará a ser a única forma de emissão dos documentos de arrecadação do ICMS mensal apurado.