O gerente de Representação no Confaz e Relações Institucionais da Secretaria da Economia, Elder Souto Pinto, apresentou nesta quarta-feira (30) detalhes sobre as alíquotas dos novos tributos que vão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A palestra ocorreu durante o curso sobre a Reforma Tributária, promovido pela Secretaria da Economia, que tem reunido auditores fiscais e especialistas para debater os impactos e os desafios da implementação do novo sistema.
Transição e estrutura do novo modelo
O IVA substituirá os tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um processo de transição gradual entre 2026 e 2033. O IBS será compartilhado entre Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob competência da União.
Segundo Elder Souto, as regras relativas a alíquotas padrão e de referência, base de cálculo e sujeição passiva já estão previstas na Constituição Federal.
“O IBS será orientado pelo princípio da neutralidade, com alíquotas uniformes e cobrança no destino”, destacou.
Ele explicou ainda que a base de cálculo será o valor da operação, e que a regulamentação final dependerá da aprovação de uma lei complementar.
Regimes diferenciados e medidas de inclusão
Durante o encontro, o auditor fiscal Davi Braga apresentou os parâmetros previstos para o regime diferenciado de tributação, a desoneração na aquisição de bens de capital, o mecanismo de cashback e a cesta básica nacional de alimentos.
De acordo com ele, o cashback funcionará como uma devolução personalizada de parte dos valores recolhidos de IBS e CBS para famílias de baixa renda, conforme critérios que serão definidos em legislação complementar.
No caso da cesta básica nacional, a proposta prevê alíquota zero para produtos considerados essenciais à alimentação.
Já a desoneração de bens de capital permitirá o aproveitamento integral e imediato dos créditos relativos à compra de itens destinados ao ativo imobilizado, reduzindo a carga tributária sobre investimentos produtivos.
Os regimes diferenciados também devem incluir tratamentos específicos para determinados setores, com redução de alíquotas, isenções ou créditos presumidos, sempre conforme a futura lei complementar.



