Um ouvinte da Rádio Cultura enviou um vídeo mostrando uma plantadeira ocupando praticamente toda a pista da GO-210, entre Goiandira e Nova Aurora. A cena levantou dúvidas sobre a legalidade desse tipo de deslocamento em rodovias estaduais.
Apesar de permitido, o trânsito de máquinas agrícolas deve seguir regras específicas de segurança, conforme determina a legislação de trânsito aplicável em Goiás e normas federais.
O que a lei permite?
Máquinas agrícolas podem circular em rodovias, desde que obedecendo critérios como:
Largura máxima: até 3,20 metros;
Circulação apenas durante o dia;
Boa visibilidade (sem chuva, neblina ou condições adversas);
Proibição de invadir a faixa contrária;
Percurso limitado a 40 km em vias pavimentadas;
Escolta obrigatória.
Como deve ser feita a escolta?
A legislação exige que máquinas agrícolas sejam acompanhadas por um veículo de apoio com:
mínimo quatro rodas;
pisca-alerta ligado;
placa visível com os dizeres “TRATOR ADIANTE”;
distância máxima de 50 metros entre a escolta e a máquina.
Esse veículo tem a função de alertar os demais motoristas e evitar acidentes, já que máquinas como plantadeiras, colheitadeiras e pulverizadores costumam exceder dimensões e têm mobilidade reduzida.
Outras exigências importantes
Registro obrigatório: O equipamento precisa estar inscrito no Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas).
Habilitação: O operador deve possuir categoria C, D ou E.
AET: Não é mais necessária a Autorização Especial de Trânsito se a máquina estiver dentro dos limites permitidos.
Por que isso preocupa?
Máquinas largas e lentas representam risco elevado, especialmente em rodovias de mão dupla. A invasão de faixa contrária é proibida e pode resultar em infração gravíssima e risco de colisões frontais.



