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Plantadeira toma a pista da GO-210; será que é permitido?
(Foto: Reprodução Rádio Cultura)

Um ouvinte da Rádio Cultura enviou um vídeo mostrando uma plantadeira ocupando praticamente toda a pista da GO-210, entre Goiandira e Nova Aurora. A cena levantou dúvidas sobre a legalidade desse tipo de deslocamento em rodovias estaduais.

Apesar de permitido, o trânsito de máquinas agrícolas deve seguir regras específicas de segurança, conforme determina a legislação de trânsito aplicável em Goiás e normas federais.

O que a lei permite?

Máquinas agrícolas podem circular em rodovias, desde que obedecendo critérios como:

Largura máxima: até 3,20 metros;

Circulação apenas durante o dia;

Boa visibilidade (sem chuva, neblina ou condições adversas);

Proibição de invadir a faixa contrária;

Percurso limitado a 40 km em vias pavimentadas;

Escolta obrigatória.

Como deve ser feita a escolta?

A legislação exige que máquinas agrícolas sejam acompanhadas por um veículo de apoio com:

mínimo quatro rodas;

pisca-alerta ligado;

placa visível com os dizeres “TRATOR ADIANTE”;

distância máxima de 50 metros entre a escolta e a máquina.

Esse veículo tem a função de alertar os demais motoristas e evitar acidentes, já que máquinas como plantadeiras, colheitadeiras e pulverizadores costumam exceder dimensões e têm mobilidade reduzida.

Outras exigências importantes

Registro obrigatório: O equipamento precisa estar inscrito no Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas).

Habilitação: O operador deve possuir categoria C, D ou E.

AET: Não é mais necessária a Autorização Especial de Trânsito se a máquina estiver dentro dos limites permitidos.

Por que isso preocupa?

Máquinas largas e lentas representam risco elevado, especialmente em rodovias de mão dupla. A invasão de faixa contrária é proibida e pode resultar em infração gravíssima e risco de colisões frontais.

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