A Secretaria da Economia, por meio da Receita Estadual, prevê a recuperação de R$ 4 milhões aos cofres públicos como resultado do desdobramento da Operação Quíron, que combate fraudes relacionadas ao IPVA de modelos híbridos e elétricos.
Nesta fase, foram identificados 250 automóveis cujos proprietários residem em Goiás, mas registraram os veículos em outras unidades da federação, como o Distrito Federal, utilizando endereços falsos ou inidôneos para obter isenção do imposto.
A operação, deflagrada em 2024, é fruto do trabalho conjunto da Economia, por meio das Gerências de Inteligência Fiscal e de IPVA, com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).
Penalidades
Os proprietários notificados deverão recolher o IPVA referente aos anos em que o veículo permaneceu irregularmente registrado fora do Estado, acrescido de multa punitiva de 100%. Também será obrigatória a transferência do veículo para Goiás.
Caso não haja regularização após a notificação, os processos serão encaminhados à DOT da Polícia Civil para instauração de inquérito policial. Nessas situações, os proprietários podem responder por crimes como falsidade ideológica e sonegação fiscal.
Identificação de novas fraudes
Além do registro irregular em outros estados, a Secretaria da Economia identificou outra prática: contribuintes que deixam de adquirir veículos em Goiás para comprá-los em locais que concedem isenção do IPVA.
Nesses casos, além da fraude, o contribuinte é responsabilizado pelo recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, correspondente à parte que deveria ter sido paga ao Estado.
Regularização espontânea
Os proprietários de veículos que se apresentarem espontaneamente à Gerência de IPVA, antes da notificação, poderão quitar o débito sem a multa de 100% prevista no Código Tributário Estadual. Nesses casos, o processo é encerrado administrativamente, sem encaminhamento à DOT.
A Secretaria da Economia reforça que o trabalho de inteligência fiscal terá continuidade, com cruzamento de dados e monitoramento constante dos registros. A prática de utilizar endereços falsos em outros estados, além de ilegal, afeta os recursos destinados a serviços essenciais e gera concorrência desleal entre os contribuintes.