Barra de Pesquisa
Programação Ativa
Clima em Catalão, GO

Carregando clima...

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de Microempreendedor Individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. (Foto: Agência Brasil)

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras se aplicam à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de Microempreendedor Individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Compartilhe este conteúdo

Você tem WhatsApp? Entre no grupo da Rádio Cultura 101.1FM e receba as principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui.

Tags

PUBLICIDADE