Desde janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025 proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas durante as aulas, recreios e intervalos. Mesmo com tantas pesquisas que geram debates em toda a sociedade brasileira, o uso do celular está proibido.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento reforça a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.
O decreto também prevê a inclusão de estratégias de orientação para estudantes e formação de professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Passa a ser obrigatória a oferta de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos. Além disso, os professores deverão ser capacitados para identificar sinais de sofrimento psíquico nos estudantes decorrentes do uso excessivo de celulares.
A nova lei trouxe mudanças na rotina dos estudantes, professores e de todos os envolvidos no plano pedagógico escolar. Sem telas e agora com tempo de sobra durante o recreio e intervalos, as vozes, risadas e brincadeiras voltaram com força total. Quanto menos telas, mais interação entre colegas e pessoas no convívio escolar.