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A NR-1 é obrigatória para todas as instituições vinculadas ao regime CLT, incluindo empresas privadas, órgãos públicos e entidades do Ministério Público. (Foto: Bem Estar)

A NR-1 (Norma Regulamentadora 1) é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 para orientar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, servindo como base para outras normas regulamentadoras, que envolve a saúde mental dos trabalhadores.

Principais objetivos da NR-1:

Identificar e controlar riscos no ambiente de trabalho;

Estabelecer práticas de segurança eficazes;

Promover um ambiente saudável;

Garantir direitos trabalhistas;

Definir responsabilidades, competências e procedimentos de segurança e saúde ocupacional.

Principais exigências da NR-1:

Capacitação e treinamento de trabalhadores e empregadores;

Cumprimento das normas regulamentadoras (NRs) específicas;

Manutenção de registros das ações de segurança;

Gerenciamento de riscos psicossociais.

A NR-1 é obrigatória para todas as instituições vinculadas ao regime CLT, incluindo empresas privadas, órgãos públicos e entidades do Ministério Público.

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