O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para a atuação dos instrutores autônomos de trânsito, profissionais que poderão oferecer aulas práticas de direção veicular de forma independente, sem vínculo direto com autoescolas.
A categoria faz parte das novas diretrizes para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estão em consulta pública até o dia 2 de novembro.
Formação e certificação obrigatória
Para exercer a função, será necessário realizar um curso específico de formação, com conteúdos voltados ao aperfeiçoamento pedagógico, conhecimento técnico sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e práticas seguras de condução.
Os participantes passarão por avaliação teórica e prática. Os aprovados receberão um certificado de conclusão, que será exigido para o credenciamento junto ao Detran.
O instrutor autônomo deverá ser capaz de:
Garantir que o aluno respeite as normas de mobilidade e segurança;
Reforçar os conceitos aprendidos nas aulas teóricas durante a prática;
Acompanhar o comportamento do aluno ao volante;
Fornecer feedback construtivo sobre o desempenho.
Autorização e registro
Após a conclusão do curso, o instrutor precisará obter uma autorização do Detran de seu estado para poder atuar.
Em seguida, seu nome será registrado oficialmente pelo Ministério dos Transportes, que manterá uma lista pública com os profissionais habilitados em todo o país.
Veículos e identificação
O veículo utilizado nas aulas de carro ou motocicleta poderá ser de propriedade do instrutor ou do aluno, desde que:
Atenda às condições de segurança previstas no CTB;
Esteja dentro do prazo de uso permitido para a frota;
Exiba identificação visível (como adesivo) informando que se trata de veículo de instrução.
As aulas devem ser comunicadas ao Detran local, garantindo rastreabilidade e controle.
Fiscalização e documentação obrigatória
Durante as aulas, o instrutor autônomo deverá portar:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
Credencial de Instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente;
Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Os profissionais serão fiscalizados pelo Detran, da mesma forma que as autoescolas.
Carteira profissional gratuita
A Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo será emitida gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mediante comprovação de todos os requisitos.
Modelo flexível de contratação
O novo formato permitirá que instrutores já vinculados a autoescolas mantenham suas atividades regulares e, paralelamente, atuem de forma independente, ampliando suas oportunidades no mercado.