O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta terça-feira (21) a tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e garantiu a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa de parcerias do Fundeinfra.
De acordo com o relator, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações estaduais produz efeitos apenas a partir da data da decisão, não atingindo obras já iniciadas.
“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados antes de sua edição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Obras do Fundeinfra seguem garantidas
Com o entendimento do STF, estão mantidas as obras de pavimentação, recuperação e melhorias de rodovias estaduais executadas pelo Ifag e também aquelas realizadas por meio de termos de cooperação com contribuintes.
Na manifestação enviada ao Supremo, a PGE-GO demonstrou os graves prejuízos que uma paralisação imediata traria especialmente para os 9,6 mil empreendimentos rurais de 19 municípios goianos diretamente beneficiados pelas intervenções.
A Procuradoria também destacou os impactos logísticos e econômicos, como o aumento de custos de mobilização e desmobilização de equipes e máquinas, além da perda de eficiência no escoamento da produção agropecuária.
“Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”, concluiu o ministro.



