O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) publicou a Norma Técnica nº 45/2025 – Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados (VE), que estabelece diretrizes de segurança para o projeto e instalação de pontos de recarga destinados a veículos elétricos e híbridos plug-in em garagens, estacionamentos e edificações em geral.
A medida acompanha o avanço da mobilidade elétrica no Brasil e busca garantir que as infraestruturas de recarga sejam implantadas com segurança, confiabilidade e compatibilidade com os sistemas de proteção contra incêndio e pânico.
De acordo com o documento, os projetos deverão atender a critérios específicos, como:
Ventilação adequada do ambiente;
Proteção elétrica e dispositivos de seccionamento;
Distanciamento mínimo de materiais combustíveis;
Sinalização e controle de riscos de incêndio;
Compatibilidade entre potência e tipo de carregador utilizado.
Aplicação e responsabilidade técnica
A NT-45/2025 é válida tanto para novas edificações quanto para adaptações em construções existentes, e exige a participação de profissional habilitado para o dimensionamento, instalação e manutenção dos sistemas.
Além disso, o texto define os procedimentos de análise de projeto e vistoria pelo CBMGO, assegurando que todas as medidas preventivas estejam em conformidade com as normas de segurança vigentes.
A iniciativa reforça o compromisso do Corpo de Bombeiros com a inovação, segurança e sustentabilidade, acompanhando as transformações tecnológicas que impactam diretamente o setor urbano e automotivo.



