A NR-1 (Norma Regulamentadora 1) é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 para orientar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, servindo como base para outras normas regulamentadoras, que envolve a saúde mental dos trabalhadores.
Principais objetivos da NR-1:
Identificar e controlar riscos no ambiente de trabalho;
Estabelecer práticas de segurança eficazes;
Promover um ambiente saudável;
Garantir direitos trabalhistas;
Definir responsabilidades, competências e procedimentos de segurança e saúde ocupacional.
Principais exigências da NR-1:
Capacitação e treinamento de trabalhadores e empregadores;
Cumprimento das normas regulamentadoras (NRs) específicas;
Manutenção de registros das ações de segurança;
Gerenciamento de riscos psicossociais.
A NR-1 é obrigatória para todas as instituições vinculadas ao regime CLT, incluindo empresas privadas, órgãos públicos e entidades do Ministério Público.