Nada como uma moto barulhenta para fazer você perder a concentração ou deixar de ouvir a TV. Isso incomoda e, para conhecimento de todos, é ilegal.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 230, inciso VII, prevê que conduzir um veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para essa conduta são:
- Multa;
- Cinco pontos na carteira;
- Retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Portanto, é fundamental respeitar as características originais do veículo para evitar problemas com a fiscalização. O inciso XI do mesmo artigo também considera infração grave conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
Nesse sentido, o Detran de Goiás está cada vez mais rigoroso, buscando incentivar condutas corretas para o bom andamento do trânsito em todo o estado.
Caso veja ou conheça alguém com moto ou veículo com equipamentos alterados, denuncie e ajude a preservar a ordem e a segurança do ambiente em que vive.